A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 alterou a Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, com destaque para a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes da unidade gestora; do responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS; membros dos conselhos deliberativo e fiscal e membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para exercício nos respectivos cargos ou funções. O art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998 teve por objetivo a melhoria do processo de escolha dos dirigentes, conselheiros, membros de comitê de investimentos e dos responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos, mediante a exigência de requisitos mínimos de qualificação pessoal e técnica, a exemplo dos procedimentos já adotados no âmbito do Regime de Previdência Complementar.
O SAM PREV possui os seguintes membros certificados:
DAMAZIO PEREIRA DOS SANTOS – CP RPPS DIRIG I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 02/08/2026
DAMAZIO PEREIRA DOS SANTOS – CP RPPS CGINV I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 23/10/2027
CARLOS NETO DA FE DE JESUS – CP RPPS CGINV I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 09/08/2026
FERNANDE GOMES VILANOVA – CP RPPS CGINV I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 08/08/2026
ANTONIA DA CRUZ GOMES VILANOVA BRITO – CP RPPS CODEL I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 08/08/2026
LUCIMAR MARIA DE ARAúJO CARVALHO – CP RPPS CODEF I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 26/08/2029
IRACEMA PEREIRA DE SANTANA – CP RPPS CODEF I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 26/08/2029
Fundo Previdênciario do Município de Santo Antônio dos Milagres/PI – SAM PREV
CNPJ: 20.356.100/0001-62
Endereço: Rua Luis Gomes n° 55- Centro, Santo Antônio dos Milagres – PI, 64438-000
Horário de Atendimento: De Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00h às 13:00h